Escritura/Procuração Eletrônicas


Escrituras e procurações públicas eletrônicas geram economia de tempo e dinheiro.

Possuem a mesma segurança e confiabilidade dos atos feitos pelo método tradicional, transcritos em papel, ao mesmo tempo em que a internet torna menos burocrático o trabalho do tabelião de notas.

Para assinar, basta que os interessados possuam o certificado digital A3 – Chave ICP-Brasil (Assinatura Digital).

O certificado digital é criptografado para que somente a pessoa autorizada possa acessá-lo. Portanto, a assinatura digital tem a mesma validade jurídica de uma assinatura no papel.

A rotina de percorrer cartórios para reconhecer firma, autenticar documentos, solicitar certidões, assinar escrituras e procurações está sendo substituída pelo processo notarial eletrônico.
 

 

Notícias

Reconhecimento de paternidade pode ser desconstituído

TJ-RS revoga paternidade por vício de consentimento Embora o reconhecimento voluntário de paternidade seja irrevogável, isso não significa que, diante de comprovado erro, não possa ser desconstituído. Basta que se prove vício no ato de consentimento. Sob este entendimento, a 8ª Câmara Cível do...

No que consiste o contrato com pessoa a declarar?

Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes  - 15 minutos atrás No que consiste o contrato com pessoa a declarar? Denise Cristina Mantovani Cera Preceitua o Código Civil de 2002 em seu artigo 467 que no momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de...

Conduta reconhecida como atípica dispensa juntada de documentos

03/01/2012 - 14:43 Atipicidade de conduta dispensa juntada de documentos Conjur Não há razões para determinar a juntada de cópias de comprovantes de endereço e de documento de identificação civil com fotografia quando a conduta foi reconhecida como atípica. Com este entendimento, a 1ª...

Uma ilegalidade cometida pelo STF e contra a qual não cabe recurso

Maria Ednalva de Lima   Uma ilegalidade cometida pelo STF e contra a qual não cabe recurso Em sessão plenária do dia 24 de agosto de 2006, iniciou-se o julgamento de Recurso Extraordinário, cujo relator é o Ministro Marco Aurélio, em que uma empresa discutia a inconstitucionalidade da...